26/08/2026
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou uma multa no valor de R$ 153,7 milhões à ByteDance, empresa responsável pelo TikTok. A sanção foi fundamentada em descumprimentos e irregularidades no tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes na plataforma. A decisão, divulgada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 25 de agosto de 2026, abrange condutas passadas e a coleta de dados realizada sem respaldo em hipótese legal válida segundo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
As apurações conduzidas pela Superintendência de Fiscalização da ANPD identificaram infrações graves no funcionamento da rede social. A fiscalização apontou que o tratamento inadequado de dados ocorria tanto na modalidade de acesso sem cadastro, na qual o usuário utiliza a plataforma sem ter uma conta criada, quanto na modalidade com cadastro, na qual há um perfil registrado.
No acesso sem cadastro, constatou-se a coleta e o tratamento de dados de menores de idade sem fundamentação legal adequada, além da omissão da empresa em adotar medidas de prevenção contra essa prática. Na versão com cadastro, o TikTok tratou dados de crianças e adolescentes para a criação de perfis sem amparo legal e falhou em implementar mecanismos eficazes de verificação que impedissem esse público de se cadastrar na rede. De forma ampla, a fiscalização concluiu que a ByteDance deixou de apresentar evidências técnicas e organizacionais que comprovassem a conformidade das suas operações com a legislação brasileira de proteção de dados.
Ao todo, a multa aplicada refere-se a cinco violações aos artigos 6º e 7º da LGPD. A notificação oficial à empresa ocorreu na segunda-feira, 24 de agosto, abrindo o prazo de dez dias úteis para a apresentação de recurso administrativo ao Conselho Diretor da ANPD. Além do pagamento do valor pecuniário, a determinação exige que a plataforma elimine os dados pessoais coletados de maneira irregular.
Paralelamente à aplicação da sanção, a ANPD e a ByteDance ajustaram a implementação de um plano de conformidade para reestruturar as diretrizes de segurança da rede no Brasil. O plano determina que os perfis de usuários com menos de 16 anos passem a ter, por padrão, as configurações de privacidade mais restritas ativadas automaticamente. Tais opções não poderão ser alteradas diretamente pelos jovens sem a permissão dos pais ou responsáveis.
A experiência sem cadastro sofrerá alterações substanciais. O TikTok terá que suspender totalmente a exibição de anúncios publicitários no Brasil nessa modalidade, limitar o tempo de navegação contínua a 12 horas e restringir o catálogo exibido apenas a conteúdos adequados para todas as idades. Recursos interativos como a criação e publicação de conteúdos, envio de mensagens diretas, realização ou visualização de transmissões ao vivo, comentários e a opção de seguir novos perfis ficarão completamente bloqueados para navegações sem conta. O volume de coleta de dados de dispositivos também será reduzido ao mínimo técnico necessário para viabilizar o funcionamento do aplicativo e garantir segurança contra fraudes.
O Conselho Diretor da ANPD aprovou as diretrizes do plano de conformidade e estabeleceu que a ByteDance deve adequar suas ferramentas de validação de idade aos parâmetros previstos pelo Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), acompanhando os guiamentos informativos expedidos pelo órgão regulador. As medidas visam mitigar a exposição de crianças e adolescentes a riscos de exploração comercial e interações indevidas no ambiente digital.
