08/09/2026
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. A medida também atingiu o delegado Leandro Almada da Costa, responsável pela Diretoria de Inteligência Policial da instituição.
A decisão foi proferida a partir de uma ação movida pelo partido Novo, que fundamentou o pedido na necessidade de resguardar a integridade das apurações em andamento no STF.
O afastamento foi motivado pelos desdobramentos das investigações do chamado caso Banco Master. O nome de Andrei Rodrigues e do procurador-geral da República, Paulo Gonet, surgiram em mensagens encontradas no celular de Daniel Vorcaro, proprietário da instituição financeira, durante trocas de conversas enviadas ao ministro Alexandre de Moraes. Nas mensagens, Vorcaro solicitava intervenções junto à cúpula da Polícia Federal e da Procuradoria-Geral da República.
Na fundamentação de sua decisão, o ministro André Mendonça destacou que o afastamento busca evitar potenciais conflitos de interesse, constrangimentos ilegais e interferências indevidas na colheita de provas e na atuação dos órgãos de persecução penal. O magistrado argumentou que a restrição temporária às funções é uma medida proporcional para impedir o risco de obstrução de justiça que a permanência dos investigados nos cargos poderia acarretar aos processos sob análise da Corte.
Além de determinar o afastamento dos cargos, o relator ordenou que a Polícia Federal suspenda a elaboração, produção e o compartilhamento de relatórios de inteligência voltados à análise de atos praticados no exercício regular das funções jurisdicionais do Judiciário, da advocacia pública e da polícia judiciária.
A Corregedoria-Geral da Polícia Federal foi acionada por determinação do próprio ministro para acompanhar e apurar a conduta funcional dos envolvidos. A decisão impõe ainda a preservação de todos os registros administrativos e das mensagens institucionais para garantir a continuidade transparente das investigações sem prejuízo ao acervo probatório.
