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Alívio para aposentados e pensionistas: Congresso não vota MP e margens do consignado devem voltar a 45% a partir da segunda semana de setembro

Por Guilherme Kalel e Sofia Garcia

01/09/2026

A Medida Provisória 1355, que instituía a nova fase do programa Desenrola Brasil, perdeu sua validade nesta segunda-feira, 31 de agosto, após não ter sido votada pelo Congresso Nacional no prazo hábil. A caducidade da proposta, antecipada pela reportagem da Amplinews, trava o andamento de novas renegociações de dívidas pelo programa, embora os acordos já firmados anteriormente continuem válidos e mantidos sob as regras pactuadas.

A falta de apreciação da matéria pegou o mercado e os beneficiários de surpresa, uma vez que na semana anterior a avaliação dominante nos bastidores era de que a medida seria votada e aprovada sem grandes sobressaltos. Contudo, na tarde da própria segunda-feira, o Senado confirmou que a comissão mista para analisar o texto sequer chegou a ser instalada.

Além de paralisar as novas adesões ao Desenrola, a queda da medida provisória traz um impacto direto e imediato para o bolso dos aposentados e pensionistas do INSS. Dentro da proposta original, o governo federal havia instituído um mecanismo que reduzia a margem estipulada para empréstimos consignados, diminuindo o limite de comprometimento de renda de 45% para 40%. A mudança gerou forte insatisfação entre os segurados, pois aqueles que já haviam utilizado o limite máximo de 45% passaram a figurar com margem negativa nos sistemas financeiros.

Na prática, essa condição deixou milhares de aposentados impossibilitados de realizar novas contratações ou de renegociar contratos antigos. Para muitos segurados que recorrem ao crédito consignado como socorro emergencial para fechar o orçamento do mês, a medida funcionou como um verdadeiro balde de água fria.

Na ocasião, a equipe econômica do governo defendeu a alteração alegando a necessidade de conter o profundo endividamento constatado nessa faixa específica da população. O argumento central era o de proteger a renda dos beneficiários contra o superendividamento acumulado ao longo dos anos. Por outro lado, a perda de validade da medida altera novamente esse cenário. Com o texto caducado, as margens do empréstimo consignado devem retornar automaticamente aos patamares anteriores, restabelecendo o limite total em 45%.

Com esse retorno aos parâmetros antigos, a situação dos segurados que estavam com a margem negativa deve ser devidamente regularizada junto às instituições financeiras. Isso não significa necessariamente o surgimento de novas margens para todos os aposentados, o que só deve ocorrer de forma geral quando houver o reajuste do salário mínimo no próximo ano. No entanto, a alteração devolve a capacidade operacional aos contratos que já estão ativos. Quem possui operações vigentes volta a ter a possibilidade de realizar movimentações estratégicas, tais como refinanciamentos de dívidas e a portabilidade de crédito para outras instituições, garantindo a chance de liberar um valor troco para ser utilizado em despesas de emergência. Sob as regras impostas pela medida provisória até então caducada, nem mesmo essas operações de renegociação podiam ser efetuadas pelos segurados com margem travada.

Contudo, o regresso das margens não é imediato. Os beneficiários precisarão esperar alguns dias para o restabelecimento.
A regularização deve ocorrer em meados de 15 a 20 de setembro, na virada de folha de pagamentos dos aposentados e pensionistas.

Até a publicação desta reportagem, o Congresso Nacional não se manifestou oficialmente sobre os motivos que levaram ao trancamento e consequente caducidade da proposta. O governo federal também não emitiu posicionamentos oficiais sobre os próximos passos decorrentes da perda de eficácia da medida provisória ou sobre eventuais alternativas que possam ser adotadas para o setor. Vale ressaltar que a legislação impede que o Poder Executivo edite uma nova medida provisória com o mesmo teor no decorrer da mesma sessão legislativa, o que deixa o futuro do programa Desenrola em aberto e consolida o retorno das antigas regras do consignado do INSS.