21/07/2026
O avanço dos privilégios no setor público brasileiro ganhou um novo e preocupante capítulo com as recentes deliberações do Tribunal de Contas da União. Ao propor um reajuste de até 40% nas funções de confiança de seus próprios servidores e, simultaneamente, abrir brecha para que gratificações fiquem imunes ao teto constitucional, a corte de contas adota uma postura que contraria a sua própria razão de existir. O órgão criado para fiscalizar o gasto público e zelar pela responsabilidade fiscal passa, na prática, a chancelar a expansão de penduricalhos e a blindagem de vencimentos que superam os limites impostos pela Constituição.
A decisão de remover a incidência do abate-teto sobre cargos de direção e chefia no âmbito do TCU e do Congresso Nacional representa um retrocesso institucional grave. O teto remuneratório não foi desenhado como uma sugestão flexível, mas como um limite ético e financeiro para conter desequilíbrios no funcionalismo. Ao criar exceções para garantir o recebimento integral de gratificações, o tribunal convalida uma manobra contábil que enfraquece as regras de controle orçamentário.
Somado a isso, o projeto encaminhado ao Legislativo prevê um impacto anual direto de R$ 27,7 milhões apenas para reajustar funções comissionadas no próprio tribunal. Em um país que enfrenta restrições orçamentárias severas e busca equilibrar as contas públicas, a justificativa de que os valores precisavam ser equiparados aos de outras carreiras soa desalinhada das reais prioridades da sociedade. Trata-se de uma lógica corporativista em que as estruturas do Estado usam a paridade com outros órgãos para inflar custos em vez de conter despesas.
Ao atuar em benefício próprio e de corporações do Legislativo, o TCU age de forma impensada e retrógrada. Impensada porque desconsidera o sinalizador negativo que envia para todo o serviço público e para o contribuinte, enfraquecendo a autoridade moral da corte quando esta exige rigor de estados, municípios e outros poderes. Retrógrada porque perpetua a cultura de criar atalhos remuneratórios para contornar balizas fiscais consolidadas.
O papel das instituições de fiscalização deve ser o de proteger o erário e promover a transparência, não o de expandir margens para privilégios remuneratórios. Quando o órgão responsável pelo controle externo prioriza interesses internos e abre precedentes para furar o teto constitucional, compromete-se a credibilidade do próprio sistema de fiscalização e impõe mais um peso desnecessário sobre os cofres públicos.
